Assim como a violência contra a mulher, a violência contra pessoas em situação de dependência, principalmente no âmbito familiar, continua sendo um tabu em nossa sociedade. Precisamos nos engajar mais intensamente para quebrá-los. Todo cidadão deve se comprometer a combatê-los.
As ferramentas já existem. Instituições também. Profissionais e dirigentes qualificados, em todo o país! Soluções integradas e relacionadas com a velhice, antes de mais o combate conncreto e eficaz contra a violência a que podem estar sujeitos os idosos e dependentes.
O abuso tem diferentes aspectos: físico, psicológico, institucional ou até financeiro. Trata-se de devolver ao idoso a plenitude de seus direitos. Trata-se também de integrá-lo nas decisões que tomamos por ele, tanto no âmbito da sua vida privada como no das instituições.
Imunidade penal familiar
Diante de todos esses elementos, parece essencial repensar a imunidade penal familiar para delitos decorrentes de privação financeira ou patrimonial, como furto, abuso de confiança ou mesmo fraude. A imunidade, de fato, impossibilita que a vítima seja reconhecida como tal. Impõe de facto a incapacidade legal de processar e reconhecer como vítima.
Os fatos, muitas vezes graves, incorporam, portanto, uma forma de impunidade caracterizada que só pode suscitar questionamentos.
Além disso, torna-se importante que o legislador possa refletir sobre o conceito de imunidade familiar e o seu potencial desafio. É nossa responsabilidade proteger todas as pessoas que sofrem roubo, fraude, privação financeira por quebra de confiança. Vamos levantar esses tabus!
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Contra os maus tratos a idosos: a luta continua
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