Imunidade penal familiar

Diante de todos esses elementos, parece essencial repensar a imunidade penal familiar para delitos decorrentes de privação financeira ou patrimonial, como furto, abuso de confiança ou mesmo fraude. A imunidade, de fato, impossibilita que a vítima seja reconhecida como tal. Impõe de facto a incapacidade legal de processar e reconhecer como vítima.

Os fatos, muitas vezes graves, incorporam, portanto, uma forma de impunidade caracterizada que só pode suscitar questionamentos.

Além disso, torna-se importante que o legislador possa refletir sobre o conceito de imunidade familiar e o seu potencial desafio. É nossa responsabilidade proteger todas as pessoas que sofrem roubo, fraude, privação financeira por quebra de confiança. Vamos levantar esses tabus!

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Contra os maus tratos a idosos: a luta continua

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