Na condição de candidato a primeiro-ministro, o líder do PSD estevem em novembro de 2023 em Portalegre e, de visita a uma instituição, falou do financiamento das IPSS e do seu enquadramento económico com a comunidade, referindo, nomeadamente, a possibilidade de as instituições poderem e deverem intervir na economia real com as suas iniciativas.
Entretanto como primeiro-ministro, voltou a Portalegre e anunciou para breve a publicação de um lei de financiamento social para regular a actividade do terceiro sector e da sua relação com os intervenientes na chamada “economia real”, isto é: as empresas privadas e as entidades municipais.
A apresentação desta lei, sendo novidade e portanto notícia, entende-se sobretudo depois das declarações da ministra do Trabalho no congresso das Mutualidades onde ficou expresso que a senhora ministra “não tem uma visão estatizante”. Ora não tendo, falta saber o que quer. Ela e sobretudo o senhor primeiro-ministro.
Não andará mal o nosso primeiro se se lembrar das declarações de Novembro de 2023, mas falta verificar como a nova lei vai regular a actividade dos intervenientes – sociais, públicos e privados, que actuarão dentro da “liberdade de mercado” é certo mas com meios e estratégias diferenciadas.
Sobre este assunto voltaremos aqui na próxima semana, dado que há pouca informação sobre ela, até agora, e muita inquietação por parte daqueles que sabem que nestas coisas “o pobre…” Mas veremos.
Prenda inesperada
Antes da nova lei chegar, vai aparecer durante o mês de Julho uma prenda na tesouraria das instituições pois admite-se que o Governo aprove dentro de dias uma medida de “reforço de tesouraria” de carácter extraordinário”. Fala-se em 80 milhões.
Mas nisto dos milhões é melhor esperar pelo estudo do professor Américo Mendes, da Universidade Católica, que vai ser apresentado dia 9 em Lisboa no auditória da Fundação La Caixa/BPI.
Neste estudo se verá que o garrote às instituições continua apertado e não se vê que grande coisa possa acontecer no futuro!
Mas esperemos pela lei das finanças sociais, augurando-lhe bom futuro e que a ela não aconteça o mesmo que à sua prima lei das finanças locais que tendo promovido a transferência de competências para as autarquias se manifesta numa secura de verbas para os senhores presidentes.
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Por Arnaldo Meireles
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